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Conclução

PF indicia 4 ex-diretores da PRF por interferência na eleição de 2022

Segundo a PF, no 2Âș turno a cĂșpula da PRF tentou impedir o deslocamento de eleitores de Lula no Nordeste para favorecer Jair Bolsonaro


Mais quatro ex-diretores e coordenadores da Polícia RodoviĂĄria Federal (PRF) foram indiciados pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações sobre a tentativa de impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. A informação foi revelada por Aguirre Talento, do Uol, e confirmada pela coluna.

São eles:

A PF também indiciou Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador de InteligĂȘncia e ContrainteligĂȘncia da AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As acusações são por crimes de:

Segundo as apurações, a cúpula da corporação, então chefiada por Silvinei Vasques e subordinada ao ministro da Justiça, Anderson Torres, deu ordens ilegais para que a PRF articulasse operações com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022.

Em 30 de outubro, após diversas denúncias de eleitores de que blitze da PRF dificultavam o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei, que alegou haver apenas reforço necessĂĄrio para garantir a segurança no dia do pleito.

Porém, segundo a PF, o real objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro (PL), impedindo que os eleitores de Lula chegassem aos locais de votação.

Efetivo maior

De acordo com dados da PF, o efetivo da PRF no segundo turno foi maior no Nordeste do que nas demais regiões do país. O número de ônibus parados pela fiscalização também foi acima da média em comparação com outras regiões.

O então ministro da Justiça, Anderson Torres, era o chefe de Silvinei. Em agosto de 2024, a PF indiciou Torres e Silvinei Vasques pela ação ilegal da PRF no segundo turno.

Além dos dois, a PF indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violĂȘncia física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.

São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente a violĂȘncia.

Da redação

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