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Ex-diretora do Padre ZĂ©, entra com novo pedido de Habeas Corpus no STJ

A reportagem apurou que o novo pedido foi protocolado ontem (04) às 21h10, pelo advogado Alberdan Coelho da Silva.

Por J1 em 05/02/2024 às 07:59:47

A defesa da ex-diretora do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas Miranda e Silva, através do advogado Alberdan Coelho de Souza Silva, impetrou neste domingo habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo a liberdade da acusada.

Jannyne Dantas estĂĄ presa na PenitenciĂĄria de Reeducação Feminina Maria JĂșlia Maranhão, desde 17 de novembro, por ordem do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da ParaĂ­ba.

O Habeas Corpus foi impetrado contra ato coator praticado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da ParaĂ­ba que manteve a prisão da ex-diretora em julgamento ocorrido na semana passada.

A defesa informa que o JuĂ­zo da 4ÂȘ Vara Criminal da Capital indeferiu o pedido formulado pelo Gaeco em 26 de outubro de 2023, de prisão a ex-diretora do Hospital Padre Zé.

O juĂ­zo da 4ÂȘ Vara Criminal decidiu sob o fundamento de que a , ora Paciente não registrara antecedente criminal, o que afasta a hipótese de reiteração criminosa , inexistiam indĂ­cios de que estejam ameaçando testemunhas ou apagando provas , e que foram deferidas diversas medidas cautelares encarregadas de apurar rastro financeiro no tocante a estancar a sangria, e que ainda jĂĄ fora afastada de suas funções, o que inexistira a continuidade de crimes, em tese, praticados.

O Gaeco recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, através do Recurso em Sentido Estrito, o qual fora acolhido pelo relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, determinando a prisão de trĂȘs pessoas, entre as quais da ex-diretora, Jannynne Dantas.

A determinação da prisão ocorreu sob o entendimento de que a medida extrema se valeria com o fito de garantir a ordem pĂșblica, a conveniĂȘncia da instrução criminal e o asseguramento à aplicação da lei penal.

Na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento que ocorreu na semana passada, os desembargadores mantiveram a prisão da acusada.

A defesa da ex-diretora Jannynne Dantas fundamenta o pedido de liberdade da mesma, tanto por cerceamento de defesa, como também pela desnecessidade da medida extrema, levando-se em consideração que o caso se enquadraria em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e ainda levando em consideração as condições pessoais da acusada que não responde a qualquer outro processo criminal.

A defesa argumenta no Habeas Corpus impetrado junto ao do Superior Tribunal de Justiça que ocorreu a inobservância ao artigo 588, do Código de Processo Penal, e da SĂșmula 523, do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a ausĂȘncia de intimação para contrarrazoar o recurso, antes da prisão determinada por decisão monocrĂĄtica. Alega a defesa a ausĂȘncia de fundamentação para afastar a oportunidade do contraditório da acusada.

O advogado Alberdan Coelho também alega o constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa, tendo em vista que informações utilizadas na decisão monocrĂĄtica que decretou a prisão, teriam sido juntadas aos autos após a defesa ter apresentado as contrarrazões, não oportunizando a mesma enfrentar informações novas e inéditas, até então.

A defesa informa que contra a ex-diretora Jannynne Dantas são atribuĂ­das as prĂĄticas enquadradas como peculato e falsidade ideológica, sem violĂȘncia ou grave ameaça, portanto não hediondos, afirmando ser desproporcional com a prisão.

O advogado Alberdan Coleho destacou ainda que trata-se de ré primĂĄria, com residĂȘncia fixa, famĂ­lia constituĂ­da, filha dependente, e que antes nunca praticara ou se envolvera com ilĂ­cito penal, portanto sem maus antecedentes perante a Justiça.

Fonte: Da Redação com Marcelo JosĂ©

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