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Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros 16 investigados em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

Decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (23) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

Por J1 em 24/09/2024 às 00:21:26

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

Deolane foi presa no Recife em 4 de setembro, mas foi liberada no dia 9 para cumprir prisão domiciliar. No dia 10, quando compareceu ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, foi informada da revogação do benefĂ­cio por ter descumprido ordem judicial para não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Ela foi levada para o presĂ­dio de BuĂ­que, no Agreste do estado, onde ficou presa desde então.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola (que estĂĄ em prisão domiciliar);
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que estĂĄ em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

O J1 tenta contato com os investigados. Entre os beneficiados, estĂĄ o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no inĂ­cio deste mĂȘs, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no JuĂ­zo da 12ÂȘ Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciĂȘncia de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados" a pedido da PolĂ­cia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério PĂșblico de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à PolĂ­cia Civil e pediu a realização de novas diligĂȘncias no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares".

O juiz justifica que a recomendação de novas diligĂȘncias pelo Ministério PĂșblico indica que ainda não existem elementos para oferecer denĂșncia ao JudiciĂĄrio, o que "implicarĂĄ em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes".

"(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denĂșncia, mostram-se frĂĄgeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista", diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que "a ausĂȘncia de convicção manifestada pelo requerimento de diligĂȘncias (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas".

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