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Juiz multa Ruy Carneiro por propaganda eleitoral antecipada e manda excluir publicação contra CĂ­cero Lucena

A publicação foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano. CĂ­cero Lucena entrou com ação alegando que a publicação Ă© ofensiva "de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade."

Por J1 em 19/02/2024 às 19:57:40

O juiz eleitoral Adilson FabrĂ­cio Gomes Filho multou o deputado Ruy Carneiro e mandou excluir uma publicação a qual o prefeito CĂ­cero Lucena, que entrou com processo, considerou ofensiva à sua imagem. O juiz reconheceu a prĂĄtica de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte de Ruy e aplicou multa no valor de R$ 10 mil.

A publicação foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano. CĂ­cero Lucena entrou com ação alegando que a publicação é ofensiva "de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade."

Ruy alegou, em defesa, que a postagem "trata-se tão somente de manifestação com cunho de crĂ­tica polĂ­tica, de comentĂĄrios acerca da atual administração municipal, sendo algumas coisas, inclusive, de conhecimento do pĂșblico e da imprensa." E "pediu, ao final, a improcedĂȘncia da representação."

O juiz eleitoral, no entanto, considerou haver propaganda antecipada e pontuou que "não se sustenta a argumentação do representado [Ruy Carneiro] de que a publicação objurgada consiste somente em comentĂĄrios acerca da atual administração municipal".

O magistrado lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição e completa afirmando que "o caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões polĂ­ticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do perĂ­odo permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedĂȘncia da representação."


Fonte: Da Redação com ClickPB.

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