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MinistĂ©rio PĂșblico denuncia prefeita Karla Pimentel

O MinistĂ©rio PĂșblico da ParaĂ­ba (MPPB) ajuizou uma ação civil pĂșblica por ato de improbidade administrativa denunciando que a prefeita de Conde

Por J1 em 01/03/2024 às 14:16:34
Karla Pimentel, teria usado as redes sociais e site da Prefeitura para realizar propaganda pessoal e de aliados polĂ­ticos. O MPPB informou que a ação, que tramita na Vara Única de Conde, foi proposta após a constatação de que a gestora violou os princĂ­pios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados polĂ­ticos, o que configura também desvio de finalidade.

A promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de SĂĄ, ajuizou a ação a partir de denĂșncia feita à Ouvidoria do Ministério PĂșblico. Foi instaurado o Inquérito Civil PĂșblico para apurar a possĂ­vel irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do MunicĂ­pio, respectivamente, para autopromoção da gestora pĂșblica e/ou de terceiros, aliados polĂ­ticos, disfarçadas de publicidade institucional.

EvidĂȘncias

A Promotoria de Justiça fez uma pesquisa nos meios de comunicação oficiais do MunicĂ­pio de Conde e elaborou um relatório com indĂ­cios de promoção pessoal no site da Prefeitura, em violação ao artigo 37, parĂĄgrafo 1Âș, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa identificou vĂĄrias publicações configuradas como sendo de promoção pessoal e de terceiros, como frases de efeito e agradecimentos exaltando a atuação da prefeita Karla Pimentel, sem nenhum carĂĄter informativo; fotos com destaque à gestora pĂșblica e aliados; atribuição de ações à pessoa fĂ­sica e não ao ente municipal a que representa e uso de imagens pessoais da prefeita. Isso tudo tanto no portal eletrônico da edilidade, quanto nas redes sociais oficiais. "No Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Conde, que conta atualmente com mais de 37 mil seguidores, e no Facebook, com mais de 10 mil, havia publicações sem nenhum carĂĄter informativo e com promoção pessoal ou de aliados pessoais da prefeita municipal, notadamente o deputado Eduardo Carneiro", exemplificou a representante do MPPB.

As infrações levaram o MPPB a expedir, em 2022, recomendação, advertindo a prefeita quanto à necessidade da remoção e/ou readequação, no prazo de 10 dias, às suas expensas e sem utilização de recursos pĂșblicos, das reportagens do sĂ­tio eletrônico do municĂ­pio de Conde e de suas redes sociais, que configurassem promoção pessoal ou de qualquer agente pĂșblico e/ou polĂ­tico. Também orientou-a a se abster de usar fotografias pessoais e de promover reportagens em sites ou redes sociais do municĂ­pio, que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente polĂ­tico ou pĂșblico, em especial se abstendo de atribuir a si mesma, ainda que por fala de terceira pessoa, a realização de obras e serviços com o emprego de verbas pĂșblicas.


Também foram encaminhadas cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Estado da ParaĂ­ba e à Procuradoria Regional Eleitoral, para a adoção de providĂȘncias que entendessem pertinentes.

ReincidĂȘncia

Segundo a promotora de Justiça, após a expedição da recomendação, diligĂȘncias foram adotadas pela gestora pĂșblica quanto às publicações indicadas como violadoras do princĂ­pio da impessoalidade e/ou fomentadoras de promoção pessoal. No entanto, mesmo ciente das irregularidades praticadas e apesar da inicial adoção de medidas reparatórias, sobrevieram outras publicações com as mesmas infrações à ordem jurĂ­dica, demonstrando total desprezo à flagrante situação ilĂ­cita e evidenciando seu dolo na prĂĄtica da conduta.

Além da Promotoria de Justiça, ao analisar o material acostado aos autos, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio pĂșblico do MPPB também concluiu pela existĂȘncia de indĂ­cios da ocorrĂȘncia de ato de improbidade administrativa praticados pela prefeita e pelo deputado federal Eduardo Carneiro, em especial, quanto ao ato previsto no artigo 11, inciso XII da Lei 8.429/92.

Para a promotora de Justiça, o uso da mĂĄquina pĂșblica por quem estĂĄ transitoriamente em seu poder, com finalidade autopromocional, fere a isonomia e o princĂ­pio da igualdade polĂ­tica, ainda mais na proximidade do pleito eleitoral que ocorrerĂĄ este ano. "Não se questiona que a Administração PĂșblica possa promover a publicidade de seus atos, programas, serviços, campanhas e obras, desde que seja efetivamente impessoal e o fim visado seja exclusivamente a educação e a informação social dos administrados, o que não ocorreu por muitas vezes. A impessoalidade da publicidade verdadeiramente institucional se traduz na menção do órgão, da instituição, do ente, do poder, e não do agente, do chefe, do mandatĂĄrio ou do administrador", argumentou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o JuĂ­zo da Vara Única de Conde conceda a tutela provisória de urgĂȘncia para que seja determinado à prefeita que retire imediatamente todas as publicações realizadas nos perfis oficiais do MunicĂ­pio de Conde, em qualquer rede social, que contenham nomes, sĂ­mbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de carĂĄter promocional de autoridades ou servidores pĂșblicos e que se abstenha de usar perfis oficiais do MunicĂ­pio para divulgar publicidade que contenha nomes, sĂ­mbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de carĂĄter promocional de autoridades ou servidores pĂșblicos, conforme estabelece o artigo 37, parĂĄgrafo 1Âș, da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diĂĄria a ser fixada por esse JuĂ­zo e eventual responsabilização individual do agente pĂșblico.

Pede ainda que seja declarada a prĂĄtica do grave ato de improbidade administrativa (previsto no artigo 11Âș, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa por parte da prefeita Karla Maria Martins Pimentel e a respectiva condenação dela, para aplicar-lhe todas as sanções elencadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

No mérito, requer a confirmação da tutela de urgĂȘncia e as medidas para combater e inibir o uso dos meios de comunicação oficiais do MunicĂ­pio para fins de autopromoção, sob pena de multa diĂĄria a ser fixada por esse JuĂ­zo.

A Promotoria pediu ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do agente Ă­mprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos polĂ­ticos das rés, a serem definido pelo JuĂ­zo.

Fonte: Da Redação

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