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Furto ao Banco Central: relembre crime que completará 19 anos;Veja as fotos do maior furto a banco do Brasil

Quadrilha furtou mais de R$ 160 milhões do cofre através de um túnel que ligava uma casa ao caixa forte do banco.


Na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005, uma quadrilha entrou no caixa-forte do Banco Central de Fortaleza, no Ceará, por meio de um túnel, levando mais de três toneladas em notas de R$ 50. Para retirar o dinheiro, passaram por baixo de uma das mais movimentadas vias do Centro, a Avenida Dom Manuel.

O túnel partia de uma casa alugada pela quadrilha. O crime só foi descoberto no início do expediente da segunda-feira, dia 8 de agosto.

Dos R$ 164,7 milhões furtados, a Polícia Federal estima que, no máximo, R$ 60 milhões foram recuperados, por meio da venda de bens dos participantes ou pelo resgate de quantias em espécie durante as investigações.

Policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de São Paulo prenderam nesta sexta-feira (1º), em Sorocaba, no interior paulista, Marcos Rogério, o "Bocão", um engenheiro apontado como o responsável por projetar e supervisionar o túnel que permitiu o furto.

O procurado estava foragido havia 12 anos, desde que foi retirado por homens fortemente armados do Presídio de Itatinga, no Estado do Ceará. A defesa dele não foi localizada.

A Justiça Federal no Ceará condenou 119 réus (alguns deles repetidos), nos 28 processos originados pelo furto.

Os réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de furto qualificado, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e extorsão mediante sequestro, conforme a participação individual. As penas determinadas pelos juízes variaram de 3 a 170 anos de prisão.

Mas os réus recorreram às instâncias superiores. Pelo menos 24 dos condenados em primeira instância conseguiram absolvição no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E ao menos 55 tiveram a pena reduzida.

Os pedidos de absolvição e de diminuição de pena das defesas se basearam principalmente em uma concepção do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de lavagem de dinheiro, concedida na Ação Penal 470, que ficou conhecida como "Mensalão".

O Supremo entendeu que os réus não podiam ser condenados por lavagem de dinheiro em fatos anteriores à definição de organização criminosa existir na legislação brasileira, o que aconteceu apenas em 2013. O Brasil era signatário de um acordo internacional denominado Convenção de Palermo, que definia a lavagem de dinheiro como crime, mas passou a ser ignorada.




Da Redação

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