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teve de ceder mais uma vez

Líder do Governo apresenta projeto para acabar com o Perse até 2027 e limitar empresas no programa

Texto do deputado José Guimarães (PT-CE) chega ao Congresso após longa negociação entre parlamentares e o Ministério da Fazenda


O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, apresentou um projeto de lei que prevê o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027. O texto foi protocolado na noite desta quarta-feira (27).

O texto chega ao Congresso Nacional após longa negociação entre os parlamentares e o Ministério da Fazenda. Além da previsão do fim do Perse, o projeto também traz a exclusão das empresas do lucro real do programa.

Até 2027, a intenção é que o desconto tributário nos impostos federais aos quais as empresas cadastradas têm direito seja reduzido gradualmente: 45% neste ano, 40% em 2025 e a 25% em 2026.

Já o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) continuaria em 100% neste ano, passaria para 40% em 2025, 25% em 2026 e acabaria em 2027. O texto traz ainda a redução de 30 para 12 o número de atividades da Economia que poderão usufruir do programa.

No fim no ano passado, o governo incluiu mudanças no Perse na medida provisória (MP) que trata da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A ideia inicial era que, a partir de abril de 2024, tributos como PIS/Pasep e Cofins voltassem a ser cobrados integralmente de empresários do setor de eventos.

A reação contra as alterações no programa foi intensa. Interlocutores do Ministério da Fazenda tentaram argumentar com parlamentares que o Perse estaria sendo usado de forma irregular por empresas que não são do setor de eventos, que era preciso caminhar para por fim ao programa.

Sem conseguir avançar na argumentação, o governo teve de ceder mais uma vez. Tanto que no projeto de lei apresentado nesta quarta, há a possibilidade de que empresas que usaram os benefícios do Perse de forma inadequada sejam regularizadas desde que confessem a irregularidade, e paguem os tributos devidos, de forma integral ou parcelada, com juros, em até 90 dias.

Da Redação

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