A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ÂȘ Região (TRF-5) decidiu negar provimento à apelação interposta pelo presidente da Câmara de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, em uma ação civil pública movida pela União Federal. O caso envolveu a extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu, localizada no município de Conde, Paraíba.
A União ajuizou a ação buscando a condenação de Luzimar Nunes de Oliveira ao ressarcimento do valor de R$ 181.845,17, referente à extração ilícita de 8.640 mÂł de areia fina ao longo de cerca de dois anos. Segundo a União, a fiscalização na fazenda de propriedade de Luzimar Nunes de Oliveira constatou a exploração ilegal de areia, o que resultou na lavratura do Auto de Paralisação n.Âș 25/2012 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral na Paraíba (DNPM/PB).
A defesa de Luzimar Nunes de Oliveira sustentou a nulidade da prova apresentada, argumentando ausĂȘncia de notificação efetiva do procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa na esfera administrativa. No entanto, o relator do processo, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, afirmou que o apelante foi devidamente notificado, jĂĄ que o auto de paralisação foi entregue ao representante do demandado no momento da fiscalização.
O relator destacou que a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são bens da União, e as provas apresentadas deixaram claro que houve exploração irregular de substância mineral por parte de Luzimar Nunes de Oliveira. Além disso, foi ressaltado que a conduta do apelante violou dispositivos legais que exigem autorização para a exploração de recursos minerais.
Diante disso, a Turma decidiu negar provimento à apelação, mantendo a condenação de Luzimar Nunes de Oliveira ao ressarcimento do valor de R$ 181.845,17 à União Federal, como forma de reparação pelos danos causados pela extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu
Fonte: Da Redação com Blog do Ninja